sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Fato Social

Grupo de trabalho:
ADRIELLY FREGATO DOS SANTOS
ANA GABRIELA R. GODOY
GÉSSICA ADRIANE TEODORO
MARIANA APARECIDA BRANT DE CAVALHO BRITTO

Émile Durkheim (1858 - 1917)

Nascido em Alsácia, de pais rabinos, Durkheim foi considerado um dos pais da sociologia moderna, combinou a pesquisa empírica com a teoria sociológica.

Durkheim iniciou seu trabalho na reflexão e no reconhecimento da existência de uma “Consciência Coletiva”, que o homem seria apenas um animal selvagem que só se tornou humano porque se tornou sociável. Após isto, Durkheim chamou de “Socialização”, que a consciência coletiva seria formada por nossa socialização e composta por aquilo que habita nossa mente, que deve nos orientar como devemos ser e nos comportar.

O que é fato social?

De acordo com as idéias definidas nesse trabalho, para o autor, fato social é experimentado pelo indivíduo como uma realidade independente e preexistente. Assim, são três as características básicas que distinguem os fatos sociais.

A primeira delas é a “coerção social”, ou seja, a força que os fatos exercem sobre os indivíduos, levando-os a conformarem-se às regras da sociedade em que vivem, independentemente de sua vontade e escolha. Essa força se manifesta quando o indivíduo desenvolve ou adquire um idioma, quando é criado e se submete a um determinado tipo de formação familiar ou quando está subordinado a certo código de leis ou regras morais. Nessas circunstâncias, o ser humano experimenta a foca da sociedade sobre si.

A força coercitiva dos fatos sociais se torna evidente pelas “sanções legais” ou “espontâneas” a que o indivíduo está sujeito quando tenta rebelar-se contra ela. “Legais” são as sanções prescritas pela sociedade, sob a forma de leis, nas quais se define a infração e se estabelece a penalidade correspondente. “Espontâneas” são as que afloram como resposta a uma conduta considerada inadequada por um grupo ou por uma sociedade. Multas de trânsito, por exemplo, fazem parte das coerções legais, pois estão previstas e regulamentadas pela legislação que regula o tráfego de veículos e pessoas pelas vias públicas. Já os olhares de reprovação de que somos alvo quando comparecemos a um local com a roupa inadequada constituem sanções espontâneas. Embora não codificados em lei, esses olhares têm o poder de conduzir o infrator para o comportamento esperado. Durkheim dá o seguinte exemplo das sanções espontâneas:

O comportamento desviante num grupo social pode não ter penalidade prevista por lei, mas o grupo pode espontaneamente reagir castigando quem se comporta de forma discordante em relação a determinados valores e princípios. A reação negativa da sociedade a certa atitude ou comportamento é, muitas vezes, mais intimidadora do que a lei. Jogar lixo no chão ou fumar em certos lugares – mesmo quando não proibidos por lei nem reprimidos por penalidade explícita – são comportamentos inibidos pela reação espontânea dos grupos que a isso se opõem. Podemos observar ação repressora até mesmo nos grupos que formam de maneira espontânea como as gangues e as “tribos”, que acabam por impor a seus membros uma determinada linguagem, indumentária e formas de comportamentos. Apesar dessas regras serem informais, uma infração pode resultar na expulsão do membro insubordinado.

A “educação” – entendida de forma geral, ou seja, a educação formal e a informal – desempenha, segundo Durkheim, uma importante tarefa nessa conformação dos indivíduos à sociedade em que vivem, a ponto de, após algum tempo, as regras estarem internalizadas nos membros do grupo e transformadas em hábitos. O uso de uma determinada língua ou gosto por determinada comida é internalizado no indivíduo, que passa a considerar tais hábitos como pessoais. A arte também representa um recurso capaz de difundir valores e adequar as pessoas a determinados hábitos. Quando, numa comédia, rimos do comportamento de certos personagens colocados em situações críticas, estamos aprendendo a não nos comportarmos como ele. Nosso próprio riso é uma forma de sanção social, na encenação ou mesmo diante da realidade concreta.

A segunda característica dos fatos sociais é que eles existem e atuam sobre os indivíduos independentemente de sua vontade ou de sua adesão consciente, sendo, assim, “exteriores aos indivíduos”. Ao nascermos já encontramos regras sociais, costumes e leis que somos coagidos a aceitar por meio de mecanismos de coerção social, como a educação. Não nos é dada a possibilidade de opinar ou escolher, sendo assim independentes de nós, de nossos desejos e vontades. Por isso, os fatos sociais são ao mesmo tempo “coercitivos” e dotados de existência exterior às consciências individuais.

A terceira característica dos fatos sociais apontada por Durkheim é a “generalidade”. É social todo fato que é geral, que se repete em todos os indivíduos ou, pelo menos, na maioria deles; que ocorre em distintas sociedades, em um determinado momento ou ao longo do tempo. Por essa generalidade, os acontecimentos manifestam sua natureza coletiva, sejam eles os costumes, os sentimentos comuns ao grupo, as crenças ou valores. Formas de habitação, sistemas de comunicação e a moral existente numa sociedade apresentam essa generalidade.

Resumindo:

Um fato social possui 3 características: coerção social, exterioridade e generalidade.

1) Coerção social: existe sempre uma força que leva as pessoas a agirem de determinada forma.

2) Exteriores ao indivíduo: leis, costumes, etc, existem independentemente da vontade.

3) Generalidade: é um estado comum ao grupo, é comum a todos os membros, por exemplo: moral, formas de habitação.

Para Durkheim o passo mais importante para uma sociedade alcançar um desenvolvimento é necessário que o país focalize seus investimentos na educação, como base do processo, sendo que de acordo com o nível de educação elevado certamente iria produzir um melhor desenvolvimento.

A objetividade do fato social

Segundo Durkheim, para que o sociólogo consiga apreender a realidade dos fatos, sem distorcê-los de acordo com seus desejos e interesses particulares, deve deixar de lado suas pré-noções, isto é, valores e sentimentos pessoais em relação àquilo que está sendo estudado.

Para ele, tudo que nos mobiliza – nossas simpatias, paixões e opiniões – dificulta o conhecimento verdadeiro, fazendo-nos confundir o que vemos com aquilo que queremos ver. Essa neutralidade em face da realidade, tão valorizada pelos positivistas, pressupõe o não-envolvimento afetivo, ou de qualquer outra espécie, entre o cientista e seu objeto.Levando às últimas conseqüências essa proposta de distanciamento cognitivo entre o cientista e seu objeto de estudo, assumido pelas ciências naturais, Durkheim aconselhava o sociólogo a encarar os fatos sócias como “coisas”, isto é, objetos que lhe são exteriores. Diante deles, o cientista, isento de paixão, desejo ou preconceito, dispõe de métodos objetivos, como a observação, a descrição, a comparação e o cálculo estatístico, para apreender suas regularidades. Deve o sociólogo manter-se afastado também das opiniões dadas pelos envolvidos. Tais opiniões, juízos de valor individuais, podem servir de indicadores dos fatos sociais, mas mascaram as leis de organização social, cuja racionalidade só é acessível ao cientista. Para levar racionalidade ao extremo, Durkheim propõe o exercício da dúvida metódica, ou seja, a necessidade do cientista inquirir sempre sobre a veracidade e objetividade dos fatos estudados, procurando anular, sempre, a influencia de seus desejos, interesses e preconceitos.

Suicídio

Durkheim estudou profundamente o suicídio, utilizando nesse trabalho toda a metodologia defendida e propagada por ele. Considerou-o fato social por sua presença universal em toda e qualquer sociedade e por suas características exteriores e mensuráveis, completamente independentes das razões que levam casa suicida a acabar com a própria vida. Assim, apesar de uma conduta marcada pela vontade individual, p suicídio interessa ao sociólogo por aquilo que tem de comum e coletivo e que, certamente, escapa às consciências individuais dos envolvidos – do suicida e dos que o cercam. Para Durkheim, a prova de que o suicídio depende de leis sociais e não da vontade dos sujeitos, estava a regularidade com que variavam as taxas de suicídio de acordo com as alternâncias das condições históricas. Ele verificou, por exemplo, que as taxas de suicídio aumentavam nas sociedades em que havia a aceitação profunda de uma fé religiosa que prometesse a felicidade após a morte. É sobre fatos assim concretos e objetivos, gerais e coletivos, cuja natureza social se evidencia, que o sociólogo deve se debruçar.

Com o auxílio de estatísticas, mostra em seguida Durkheim que o suicídio é com certeza um fato social na medida em que, em todos os países, a taxa de suicídios se mantém de um ano para outro. A longo prazo, ainda por cima, a evolução dos suicídios se inscreve em curvas que têm formas similares para todos os países da Europa. Os desvios entre regiões e países são igualmente constantes.

Aborto

O aborto é considerado um fato social normal para Durkheim, pois é voltado a um tipo social delimitado, ou seja, sempre irá existir.

Para ser considerado como tal as pessoas devem sentir, pensar ou fazer independente de suas vontades individuais. É um comportamento estabelecido pela sociedade. Não é algo que seja imposto especificamente a alguém, é algo que já estava lá antes e que continua depois e que não dá margem a escolhas.

A criminalização do aborto no Brasil não inibe a sua realização, já que acontecem anualmente 1,4 milhão de abortamentos. Desta forma, a penalização do aborto não protege a vida das gestantes e é a quarta causa de óbito materno no país, o que aponta para a consideração do aborto como grave problema social e de saúde pública, sendo que o rosto das vítimas do abortamento clandestino no Brasil é jovem, negro e pobre. Pois o aborto clandestino pode ser realizado a um custo elevado, o que leva a população feminina pobre, que recorre ao aborto, ser forçada a utilizar métodos precários de realização do mesmo.

Mas o fato é que o aborto é praticado em larga escala. As mulheres conciliam fé, moral e ética com o ato de abortar, não sendo a criminalização capaz de impedir a prática da conduta.

Carente de revisão urgente, o código penal criminaliza o aborto em qualquer hipótese não excetuada pelos casos de risco de vida para a mãe ou em caso de gravidez resultante de estupro.

Porém, notícias recentes de nossos periódicos dão conta de pesquisas que emprestam novos contornos à dimensão da questão do aborto, apontando que, embora ilegal no país, o aborto faz parte da realidade de boa parte dos jovens brasileiros.

Desde a década de 60, se assiste no mundo um fenômeno de liberalização da legislação sobre o aborto. Em sintonia com os novos valores sociais, o que indica uma crescente sensibilidade diante dos direitos fundamentais das mulheres, Legisladores ou Tribunais de vários países promoveram modificações em suas ordens jurídicas, legalizando o aborto, apontando geralmente critérios para que ele seja realizado dentro de determinados prazos ou sob determinadas indicações. Mas infelizmente a legislação brasileira que trata sobre a questão do abortamento é uma das mais severas e anacrônicas do mundo.

A demanda pela descriminalização do aborto é uma antiga luta dos movimentos de mulheres. As reivindicações do movimento feminista partem principalmente da idéia da laicização do Estado, que não se esgota na vedação de adoção explícita pelo governo, de determinada religião, nem tampouco na proibição de apoio ou privilégio público a qualquer confissão. A laicidade do Estado vai além, incluindo a pretensão de delimitar espaços próprios e inconfundíveis para o poder político e para a fé.

A luta pela descriminalização e legalização do aborto não tem por intuito afrontar a consciência de cada um. O que se coloca em causa não é se somos contra ou a favor do aborto em opinião íntima e pessoal, mas sim que não podemos nos calar diante de leis injustas que penalizam e criminalizam as mulheres, principalmente aquelas de camadas mais desfavorecidas, que sofrem com as conseqüências do aborto clandestino.

Hoje, crime não é abortar, mas ignorar o aborto como fato social existente, como um problema de saúde pública clamando por regramento jurídico atualizado e adequado e também por políticas públicas que mudem essa realidade. Fechar os olhos diante dos fatos já há muito deixou de ser a solução.

3 comentários:

  1. Vou confessar que só li a parte referente ao aborto, mas olha, ces são maravilhosas hein?

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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