quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Consciência Coletiva

Grupo:
ANDRÉ LUIZ CAMARGO BARBOSA
ATHINA LUIZA ANDRADE
CAROLINA MOREIRA DA SILVA
LINDEMBERG CARLOS
LEANDRO RAFAEL DE SOUZA
LUCIANA ROCHA DE MELO
MARIA PAULA DE BRITO LIRA ROSILDA M. S. BARBOSA

1.Conceito

Consciência Coletiva, de acordo com o sociólogo francês Émile Durkheim, é um cultural de idéias morais e normativas, a crença em que o mundo social existe até certo ponto à parte e externo à vida psicológica do indivíduo.

2. Pensamentos e Teorias

Para Durkheim, a sociedade prevalece sobre o indivíduo. A sociedade é, para esse autor, um conjunto de normas de ação, pensamento e sentimento que não existem apenas nas consciências dos indivíduos, mas que são construídas exteriormente, isto é, fora das consciências individuais. Em outras palavras, na vida em sociedade o homem defronta com regras de conduta que não foram diretamente criadas por ele, mas que existem e são aceitas na vida em sociedade devendo ser seguida por todos. Sem essas regras, a sociedade não existiria, e é por isso que os indivíduos devem obedecer a elas.

As leis são um bom exemplo do raciocínio de Durkheim. Em toda sociedade existem leis que organizam a vida em conjunto. O indivíduo isolado não cria leis, nem pode modificá-las. São as gerações de homens que vão criando e reformulando coletivamente as leis. Essas leis são transmitidas para as gerações seguintes na forma de códigos, decretos, constituições, etc. Como indivíduos isolados, temos de aceitá-las, sob a pena de sofrer castigos por violá-las.
As consciências dos indivíduos que compõe uma sociedade geram, em conjunto, uma consciência coletiva. Isso é a sociedade: “o mais poderoso feixe de forças físicas e morais cujo resultado a natureza nos oferece." (DURKHEIM, citado por QUINTANEIRO, 2002: 69).

2.1 O normal e o patológico

Fato social pode ser classificado como normal ou patológico dependendo de quanto ele se repete. Se for algo que se repete de maneira majoritária na sociedade, ele é normal. Se ele é algo mais isolado, é patológico.

Uma questão de fundamental importância no pensamento de Durkheim, é que dá o tom do seu positivismo e funcionalismo, é a concepção de que existem estados normais e estados patológicos entre os fatos sociais. Ou seja, existem fatos sociais que são normais e fatos que são patológicos, ou mórbidos como também ele denomina estes últimos. Para ele, fatos normais são aqueles que são o que devem ser, enquanto os patológicos deveriam ser de outro modo. Portanto, dentro desta perspectiva, poderíamos encontrar estados de saúde e doença social. Assim, "a saúde seria boa e desejável, ao passo que a doença é ruim e deveria ser evitada" (Idem, p. 51).

3 Exemplos de Consciência Coletiva

- A questão do crime


Um fato social bastante interessante refere-se à categorização de crimes envolvendo torturas e homicídios praticados em países dominados pelo fundamentalismo religioso. Em países fundamentalistas como Israel, por exemplo, são aceitáveis os atos de violência praticados contra mulheres com comprovação ou mesmo suspeita de adultério.

Já nos países ocidentais tais atos são considerados crimes graves e são severamente punidos de acordo com as leis vigentes em cada nação.

Baseando-se na teoria sobre o normal e o patológico de Durkheim, o crime sempre será considerado um fator normal em virtude de sempre existir no meio social, porém passa a se tornar patológico quando ocorrem fora do contexto fundamentalista ou que sua incidência venha a aumentar demasiadamente, ameaçando a sobrevivência e a harmonia da sociedade como um todo.

- O suicídio

Émile Durkheim concebia três categorias de suicídio: egoísta, altruísta e anômico, que variam de acordo com o contexto social, político, econômico ou cultural de cada época.
No Japão, por exemplo, são elevados os índices de suicidas, principalmente homens quando sentem-se fracassados em suas carreiras acadêmicas e/ou profissionais. Este fato é considerado normal, pois se repete e não são vindos de fatores isolados. Ao contrário, esta prática não deixa de ser um fato psicológico intimamente ligado à cultura e à formação social deste país.
Embora o termo suicídio seja definido como “todo caso de morte provocado direta ou indiretamente por um ato positivo ou negativo realizado pela própria vítima e que ela sabia que devia provocar esse resultado", Durkheim concebe o suicídio como um fenômeno social.

-O homossexualismo no século XIX

Na segunda metade do século XIX, a homossexualidade é aprisionada pelos discursos médico, jurídico e religioso, respectivamente como doença, crime e pecado. Emerge um pânico homossexual reafirmado por uma rígida distinção entre amor e amizade e um controle feroz nas instituições em que há a presença exclusiva de pessoas de um sexo, sobretudo internatos, ordens religiosas e nas forças armadas. A questão da homossexualidade era considerado patológico, visto que agia de forma contrária aos relacionamentos da época e era severamente punido com torturas, perseguições e até mesmo pena de morte.

-A prática da tortura física

Os instrumentos de tortura, tais como a guilhotina eram comumente utilizados na antiguidade e prevaleceu até meados do século XX. Ainda hoje em noticiários são vinculados relatos isolados do uso da tortura. Mas na época vivenciada por Durkheim, a tortura era vista como um instrumento que fazia parte do código de leis de seu respectivo contexto histórico. O uso deliberado da tortura física era visto como um fator normal, pois acontecia freqüentemente e não alterava a estrutura social da época.

Já nos tempos atuais, sua ocorrência é profundamente perturbadora e constitui um fato patológico, uma vez que tal prática fere um conjunto de valores que visa garantir a integridade física, moral e social dos indivíduos: a declaração universal dos direitos humanos. Os Direitos Humanos hoje são assegurados pelas leis e uma prática que ameace esta garantia é visto como um fator patológico, ou seja, altera a harmonia do meio social.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS:

DURKHEIM, Emile. As regras do método sociológico. São Paulo: Editora Nacional, 1984.

TOMAZI, Nelson Dacio; ALVARES, Marcos Cesar; REZENDE, Maria José de; FERREIRA, Pedro Roberto; CRESPO, Regina Ainda; SILVEIRA, Ricardo de Jesus. Iniciação à Sociologia. São Paulo: Editora Atual, 1998.

QUINTANEIRO, Tânia; BARBOSA, Maria Lígia de Oliveira; OLIVEIRA, Márcia Gardênia Monteiro de. Um toque dos clássicos: Marx, Durkheim e Weber.

LUMIER, Jacob (J) in Cultura e Consciência Coletiva: Leituras Saint-simonianas de Teoria Sociológica. Rio de Janeiro 2007/2009.
Disponível em: http://www.oei.es/salactsi/CulturaConsci_06_09.pdf. Acesso em: 04/09/2009.

AMORIM, Ana Maria in 3ª Apostila de Sociologia Jurídica: Sociologia Geral. Grupo Educacional Fortium, 2008.
Disponível em: http://www.fortium.com.br/faculdadefortium.com.br/anamaria_amorim/material/7190.pdf. Acesso em 04/09/2009.

ARBAGE Alessandro Porporatti; SOUZA, Renato Santos de in Fundamentos do Pensamento Administrativo, 2000.
Disponível em: http://gestor.ea.ufrgs.br/adp/durkheim_adp014_2000_1.html

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